TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA DE PONTOS DDC - DARUMA DEVELOPERS COMMUNITY
O presente instrumento denominado Termos e Condições Gerais de Participação no programa de pontos DDC - Daruma Developers Community (“DDC") é celebrado entre a empresa Daruma Telecomunicações e Informática S/A, empresa devidamente constituída e organizada de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, com sede na Cidade de Taubaté, Estado de São Paulo, na Avenida Independência, nº 3500, inscrita no CNPJ sob o número 45.170.289/0001-25 (“Daruma”) e a Softwarehouse (“SW”) previamente identificado, de acordo com o doravante descrito;
CONSIDERANDO QUE a Daruma é empresa cujo um dos ramos de atuação é a fabricação e comercialização de Impressoras Fiscais (“Produtos”);
CONSIDERANDO QUE o Usuário trata-se de softwarehouse autorizada pela Daruma a comercializar, bem como customizar os softwares necessários à operação dos Produtos;
CONSIDERANDO QUE a Daruma tem a intenção de fomentar a comercialização dos Produtos, bem como a penetração destes no mercado e para tanto decidiu realizar campanha motivacional junto às SWs (“Campanha”);
Decidem as partes celebrar o presente Termo de acordo com os termos e condições doravante descritos:
1. ESCOPO
1.1. O presente Termo tem por escopo definir os termos e condições da Campanha, bem como o Regulamento para participação das SWs.
2. CAMPANHA
2.1. De acordo com o descrito no preâmbulo do presente Termo o objetivo da Campanha é fomentar as vendas do Produto, bem como aumentar a penetração destes no mercado.
2.2. A Campanha se desenvolverá da seguinte forma: Para cada produto - instalado com o sistema de automação do participante do programa DDC - da Linha Urmet Daruma para Automação Comercial será acumulado pontos de acordo com uma tabela pré estabelecida pela Daruma. Ao alcancar o numero de pontos suficientes, de acordo com esta tabela pré estabelecida pela Daruma, o participante terá direiro a resgatar o premio de acordo com a disponibilidade em estoque e o equivalente aos pontos alcançado no programa DDC. Os pontos terão validade de 1,6 Meses (Um ano e Meio, 18 meses), tornando-se nulos os pontos anteriores a 1,6 Meses (Um ano e Meio, 18 meses) da instalação realizada. O Envio do produto será em regime de Doação e será realizado todo dia 15 e 1 de cada mes,
2.3. Campanha terá por objetivo premiar as SWs que se destacarem nas vendas de Produtos. Para cada Produto vendido será associado um determinado número de pontos, os quais serão convertidos em prêmios, de acordo com o disposto no site da Daruma durante o período da Campanha. Os prêmios constantes no referido site poderão ser alterados a qualquer tempo e independente de prévio aviso pela Daruma.
3. REGULAMENTO
3.1. Serão elegíveis a participar da Campanha apenas as SW que exerçam regularmente a atividade de softwarehouse junto à Daruma, bem como as que aceitarem os termos do presente Termo.
3.2. Ao atingir o número de pontos necessário para o recebimento de qualquer dos prêmios descritos no Anexo I a SW poderá escolher, observado seu limite de pontos, dentre os prêmios disponíveis o que for de seu interesse.
3.3. SW poderá optar por mais de um prêmio, desde que tenha pontos suficientes para tal. A SW, uma vez escolhido(s) o(s) prêmio(s) e confirmada referida escolha no site da Daruma, não poderá alterar sua opção.
3.3.1. Os pontos obtidos pela SW terão validade de 1,6 (um ano e meio, 18 meses) ano a partir da data de Instalação, após referido período a SW não terá direito à qualquer premiação.
4. DECLARAÇÕES E GARANTIAS
4.1. A SW declara e reconhece que leu e entendeu os termos do presente Termo e está de acordo com todas as disposições neste descritas.
4.2. A SW declara ter ciência de que a Daruma não terá qualquer responsabilidade em relação a eventuais danos sofridos pela SW durante a Campanha, bem como pela à conclusão de negócios desta, eventual fraude e/ou ilegalidade praticada por terceiros, dificuldades de acesso ao Site, invasões ao ambiente virtual da SW, deficiências de segurança do ambiente virtual da Campanha, dentre outros eventos danosos à SW ou terceiros.
5. PROTEÇÃO À PROPRIEDADE INTELECTUAL E INDUSTRIAL DA DARUMA
5.1. Fica pactuado que todo o conteúdo constante do Site, Produto e da Campanha, tais como conceitos, textos, imagens, ilustrações, layout, desenhos, ícones, fotografias, softwares bem como quaisquer outras criações intelectuais e/ou invenções ou descobertas científicas e técnicas da quaisquer aplicações industriais ou empresariais são de propriedade exclusiva da Daruma, não servindo o presente como licença e/ou autorização de uso, alteração e/ou cópia de referido conteúdo.
6. RESPONSABILIDADES
6.1. A Daruma não será responsável por eventual fraude e/ou ilegalidade praticada pelas SWs, dificuldades de acessibilidade ao Site, invasões ao ambiente virtual da SW, deficiências de segurança do ambiente virtual da SW dentre outros eventos danosos à SW, ou a terceiros.
6.2. Nos limites máximos permitidos pela legislação em vigor, a responsabilidade da Daruma, se comprovada por sentença condenatória transitada em julgado e observando-se os termos e exclusões do presente instrumento, estará adstrita aos danos materiais diretos, com expressa exclusão dos demais, inclusive qualquer responsabilidade em relação a terceiros. Ainda, em qualquer hipótese, o valor de eventual indenização a ser paga pela Daruma estará, em qualquer hipótese, limitada ao que é equivalente o prêmio principal do programa, 1(uma) impressora Fiscal Daruam MFD.
7. LEGISLAÇÃO E DO FORO
7.1. Aplicar-se-á ao presente Termo a legislação brasileira. As partes elegem o Foro da Cidade de Taubaté, Estado de São Paulo, com expressa renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.